Composição do Sistema Tributário
Tributo > é toda prestação pecuniária compulsória (obrigatória), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, constituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa, plenamente vinculada;
O Sistema Tributário Nacional compõe-se de:
- IMPOSTOS
- TAXAS
- CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
- CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
- CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
- EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
IMPOSTO > é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal.
Competência Residual > é a permissão dada pela Constituição Federal à União para a criação de novos impostos.
Tipos de Impostos >
- sobre o comércio exterior;
- sobre o patrimônio e a renda;
- sobre a produção e a circulação;
- sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais e impostos extraordinários.
TAXAS > podem ser criadas e exigidas ela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, mas limitados ao âmbito de suas respectivas atribuições.
- têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico ou posto a sua disposição.
Tipos de Taxas >
- taxas de polícia;
- taxas de serviços.
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA > podem ser criadas e exigidas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo em vista obras públicas de que decorram benefícios aos proprietários de imóveis;
CONTRIBUIÇÕES “PARAFISCAIS” > são certos tributos que ora são verdadeiros impostos, ora taxas, e às vezes, um misto destas duas categorias e que por delegação, são arrecadadas por entidades beneficiárias. Ex.: as contribuições arrecadadas pelo INSS, pelos Sindicatos, pela OAB e outras entidades profissionais ou econômicas.
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS > são tributos criados no caso de investimento público; possuem natureza contratual.
Elementos Fundamentais >
- discriminação das rendas tributárias – é a partilha das rendas tributárias entre os membros autônomos da federação (União, Estado, DF e Municípios); é a outorga de competências (para legislar, arrecadar ou fiscalizar tributos) e estabelecimento de direitos de participação no produto da arrecadação;
- repartição das receitas tributárias;
- limitações constitucionais ao poder de tributar.
Poder Fiscal > é o poder que o Estado (Nação politicamente organizada) possui de criar tributos e exigi-los das pessoas que se encontrem em sua soberania nacional.
IMPOSTOS DA UNIÃO
IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO | II. Cobrado sobre entrada de mercadorias estrangeiras no país |
IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO | IE. Cobrado sobre saída de mercadorias nacionais ou nacionalizadas do país |
IMPOSTO DE RENDA | IR. Cobrado sobre renda e proventos de qualquer natureza |
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS | IPI. Cobrado sobre produtos industrializados |
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS | IOF. Cobrado sobre operações de crédito, câmbio e seguro relativos a títulos ou valores mobiliários |
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL | ITR. Cobrado sobre a propriedade territorial rural |
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS | IGP. Depende de regulamentação |
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO | Instituído num momento de necessidade eventual, como, por exemplo, na iminência ou no caso de guerra externa. Porém este imposto desaparecerá. |
IMPOSTO RESIDUAL | Pode ser instituído, porém não pode ter fato gerador ou base cálculo próprios daquelas discriminados na Constituição Federal |
IMPOSTOS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | ICMS – cobrado sobre circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal. |
IPVA | IPVA – Cobrado sobre a propriedade de veículos automotores. COnsiste num tributo patrimonial sobre veículos, proporcional à data de fabricação do carro e ao seu valor de mercado cobrado anualmente |
ITCMD | ITCMD – Cobrado sobre transmissão “causa mortis” e doação. Seu fato gerador é a transmissão “causa mortis” de imóveis e a doação de quaisquer bens de direitos. |
IMPOSTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO TERRITORIAL URBANO | IPTU – Cobrado sobre a propriedade predial e territorial urbana. O fator gerador é a propriedade, condomínio útil ou a posse de bem imóvel em zona urbana. Pode ser progressivo. |
IMPOSTO TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” | ITIV – cobrado sobre a transmissão inter vivos de imóveis. O imposto é devido na aquisição por usucapião. |
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA | ISS – O fato gerador é a prestação de serviço por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, tendo por base de cálculo o preço do serviço. |
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