Sistema Tributário Nacional – 07/11/2011

Composição do Sistema Tributário

Tributo > é toda prestação pecuniária compulsória (obrigatória), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, constituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa, plenamente vinculada;

O Sistema Tributário Nacional compõe-se de:

  • IMPOSTOS
  • TAXAS
  • CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
  • CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
  • CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
  • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

IMPOSTO >  é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal.

Competência Residual > é a permissão dada pela Constituição Federal à União para a criação de novos impostos.

Tipos de Impostos >

  • sobre o comércio exterior;
  • sobre o patrimônio e a renda;
  • sobre a produção e a circulação;
  • sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais e impostos extraordinários.

TAXAS > podem ser criadas e exigidas ela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, mas limitados ao âmbito de suas respectivas atribuições.

  • têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico ou posto a sua disposição.

Tipos de Taxas >

  • taxas de polícia;
  • taxas de serviços.

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA  >  podem ser criadas e exigidas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo em vista obras públicas de que decorram benefícios aos proprietários de imóveis;

CONTRIBUIÇÕES “PARAFISCAIS” > são certos tributos que ora são verdadeiros impostos, ora taxas, e às vezes, um misto destas duas categorias e que por delegação, são arrecadadas  por entidades beneficiárias. Ex.: as contribuições arrecadadas pelo INSS, pelos Sindicatos, pela OAB e outras entidades profissionais ou econômicas.

 EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS > são tributos criados no caso de investimento público;  possuem natureza contratual.

Elementos Fundamentais >

  • discriminação das rendas tributárias –  é a partilha das rendas tributárias entre os membros autônomos da federação (União, Estado, DF e Municípios); é a outorga de competências (para legislar, arrecadar ou fiscalizar tributos) e estabelecimento de direitos de participação no produto da arrecadação;
  • repartição das receitas tributárias;
  • limitações constitucionais ao poder de tributar.

Poder Fiscal > é o poder que o Estado (Nação politicamente organizada) possui de criar tributos e exigi-los das pessoas que se encontrem em sua soberania nacional.

IMPOSTOS DA UNIÃO

IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO II. Cobrado sobre entrada de mercadorias estrangeiras  no país
IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO IE. Cobrado sobre saída de mercadorias nacionais ou nacionalizadas do país
IMPOSTO DE RENDA IR. Cobrado sobre renda e proventos de qualquer natureza
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI. Cobrado sobre produtos industrializados
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF. Cobrado sobre operações de crédito, câmbio e seguro relativos a títulos ou valores mobiliários
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. Cobrado sobre a propriedade territorial rural
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS IGP. Depende de regulamentação
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO Instituído num momento de necessidade eventual, como, por exemplo,  na iminência ou no caso de guerra externa. Porém  este imposto desaparecerá.
IMPOSTO RESIDUAL Pode ser instituído, porém não pode ter fato gerador ou base cálculo próprios daquelas discriminados na Constituição Federal

IMPOSTOS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL ICMS – cobrado sobre circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
IPVA IPVA – Cobrado sobre a propriedade de veículos automotores. COnsiste num tributo patrimonial sobre veículos, proporcional à data de fabricação do carro e ao seu valor de mercado cobrado anualmente
ITCMD ITCMD – Cobrado sobre transmissão “causa mortis” e doação. Seu fato gerador é a transmissão “causa mortis” de imóveis e a doação de quaisquer bens de direitos.

IMPOSTOS MUNICIPAIS

IMPOSTO TERRITORIAL URBANO IPTU – Cobrado sobre a propriedade predial e territorial urbana. O fator gerador é a propriedade, condomínio útil ou a posse de bem imóvel em zona urbana. Pode ser progressivo.
IMPOSTO TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” ITIV – cobrado sobre a transmissão inter vivos de imóveis. O imposto é devido na aquisição por usucapião.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ISS – O fato gerador é a prestação de serviço por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, tendo por base de cálculo o preço do serviço.