Sistema Tributário Nacional

Composição do Sistema Tributário

Tributo > é toda prestação pecuniária compulsória (obrigatória), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, constituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa, plenamente vinculada;

O Sistema Tributário Nacional compõe-se de:

  • IMPOSTOS
  • TAXAS
  • CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
  • CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
  • CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
  • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

IMPOSTO >  é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal.

Competência Residual > é a permissão dada pela Constituição Federal à União para a criação de novos impostos.

Tipos de Impostos >

  • sobre o comércio exterior;
  • sobre o patrimônio e a renda;
  • sobre a produção e a circulação;
  • sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais e impostos extraordinários.

TAXAS > podem ser criadas e exigidas ela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, mas limitados ao âmbito de suas respectivas atribuições.

  • têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico ou posto a sua disposição.

Tipos de Taxas >

  • taxas de polícia;
  • taxas de serviços.

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA  >  podem ser criadas e exigidas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo em vista obras públicas de que decorram benefícios aos proprietários de imóveis;

CONTRIBUIÇÕES “PARAFISCAIS” > são certos tributos que ora são verdadeiros impostos, ora taxas, e às vezes, um misto destas duas categorias e que por delegação, são arrecadadas  por entidades beneficiárias. Ex.: as contribuições arrecadadas pelo INSS, pelos Sindicatos, pela OAB e outras entidades profissionais ou econômicas.

 EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS > são tributos criados no caso de investimento público;  possuem natureza contratual.

Elementos Fundamentais >

  • discriminação das rendas tributárias –  é a partilha das rendas tributárias entre os membros autônomos da federação (União, Estado, DF e Municípios); é a outorga de competências (para legislar, arrecadar ou fiscalizar tributos) e estabelecimento de direitos de participação no produto da arrecadação;
  • repartição das receitas tributárias;
  • limitações constitucionais ao poder de tributar.

Poder Fiscal > é o poder que o Estado (Nação politicamente organizada) possui de criar tributos e exigi-los das pessoas que se encontrem em sua soberania nacional.

Lista de Tributos do Brasil

Impostos Federais

  • II- Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
  • IE- Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados
  • IR- Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
  • IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IOF- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ouValores Mobiliários
  • ITR- Imposto Territorial Rural
  • IGF- Imposto sobre Grandes Fortunas (Inexistente em virtude de falta de regulamentação infraconstitucional)

Impostos Estaduais

  • ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
  • ITCMD- Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
  • AIRE- Adicional do Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza(extinto)

Impostos Municipais

  • IPTU- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
  • ITBI- Imposto sobre Transmissão  Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos
  • IVVC- Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (extinto)
  • ISSQN- Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza

Taxas

  • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei10.870/2004
  • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Combate a Incêndios
  • Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
  • Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
  • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – Lei 9.782/1999, art. 23
  • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei10.834/2003
  • Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP233/2004
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  • Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
  • Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9960/2000
  • Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9933/1999
  • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  • Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário,etc.)
  • Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
  • Taxa de Utilização do SISCOMEX
  • Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
  • Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  • Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998

Contribuições

Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
  • INSS (contribuição)
  • FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • PIS/PASEP (contribuição)
Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
  • COFINS- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Contribuições sobre movimentações financeiras
  • CPMF- Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. (Deixou de ser cobrado em 01 janeiro de 2008).
Contribuições – “Sistema S”
  • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei8.706/1993
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
  • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
  • Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
Outras contribuições
  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE,CRQ, etc)
  • Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT -Lei 10.168/2000
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tambémchamado “Salário Educação”
  • Contribuição ao Funrural
  • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei2.613/1955
  • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei10.336/2001
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional39/2002
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional –CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  • Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral,vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  • Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatóriaem função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados,independentemente da contribuição prevista na CLT)
  • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001

Contribuições de Melhoria

“Contribuição de Melhoria” não deve ser confundida com uma mera contribuição: é espécie tributária autônoma, definida na própria Constituição Federal.
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelaUnião
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelosEstados
  • Contribuições de Melhoria instituídas peloDistrito Federal
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios

Empréstimos Compulsórios

Também é espécie tributária autônoma.
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF,Art.148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxíliofederal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, Art.148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de Conjuntura que exija a absorçãotemporária de poder aquisitivo. (CTN, Art.15)(Este dispositivo não foi recepcionado pelaConstituição da República de 1988)
  • Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e derelevante interesse nacional (CF, Art.148)
O IBGE informou que o PIB de 2011 foi de R$ 4,143 trilhões.
Segundo a Receita Federal, a arrecadação em 2011 foi de R$ 969,7 bilhões.
Isso significa que , nossa carga tributária em 2011 foi de 23,4% do PIB.
Em outras palavras, em 2011 trabalhamos 86 dias só para arcar com nossa carga tributária.


Microeconomia / Teoria dos Custos

Teoria dos Custos

Comportamento dos Custos de Produção no Curto Prazo

O exemplo numérico que exporemos a seguir reflete, de maneira bastante simplificada, a visão que os economistas têm sobre o comportamento dos custos de produção no curto prazo.

Numa determinada empresa (Cia. ALPHA), em que o volume mensal de produção possível varia entre zero e dez unidades, o comportamento dos custos está representado na planilha abaixo

Se a empresa nada produzir, ela terá $ 15,00 de custo fixo. Se ela fabricar uma unidade do produto, seu custo total será de $ 17,00 correspondente à soma de $ 15,00 do custo fixo com o custo variável de $ 2,00. Caso a empresa produza duas unidades, o custo total aumenta para $ 18,50 pois, embora o custo fixo permaneça em $ 15,00, o custo variável da fabricação aumenta para $ 3,50. Da mesma forma, a produção de três unidades eleva o custo total para $ 19,50, pois o custo variável correspondente é de $ 4,50, e assim por diante. A produção máxima de 10 unidades implica um custo total de $ 52,50 ($ 37,50 de custo variável mais $ 15,00 de custo fixo).

Break-Even Point – Ponto de Equilíbrio

O objetivo de toda empresa, numa economia de mercado, é o lucro. Este, por definição, é a diferença entre a Receita total e o Custo total. Qual será o ponto que maximiza o lucro da empresa?

O raciocínio é simples: enquanto a próxima unidade produzida e vendida trouxer um acréscimo de receita maior que o custo de produção dessa unidade, haverá um crescimento do lucro total da empresa. Em outras palavras, enquanto a Receita Marginal for superior ao Custo Marginal, o lucro total aumentará. A receita é o produto da quantidade vendida pelo preço de mercado, ou seja,

RT = P x Q

Nessas condições, estamos supondo que o produtor não influencia o preço de mercado. Ou seja, estamos trabalhando com o modelo da concorrência perfeita (reveja a aula anterior). Assim, o preço é fixo, o que faz com que a Receita Marginal seja constante (a empresa receberá pela próxima unidade o mesmo que recebeu pela última). Por sua vez, o Custo Marginal apresenta tendência crescente, a partir da manifestação da Lei dos Rendimentos Decrescentes. Desta forma, a quantidade em que o Custo Marginal se iguala à Receita Marginal representa o ponto de lucro máximo da empresa. Quantidades menores que essa implicam em que há espaço para ganhar lucros adicionais com o aumento da produção e das vendas; quantidades superiores a essa trarão um Custo Marginal maior que a Receita Marginal, reduzindo o lucro total da empresa. Podemos ver esse processo no gráfico abaixo:

A quantidade qe maximiza o lucro da empresa, ao igualar a receita marginal e o custo marginal. Qualquer quantidade à sua esquerda significa lucros menores, pois ainda há espaço para obter RMg > CMg. Qualquer ponto à direita de qe trará prejuízo, reduzindo o lucro total da empresa.

Agora, vamos buscar o extremo oposto, isto é, o ponto abaixo do qual a empresa fechará as portas. Rigorosamente, esse ponto é o que apresenta lucro zero. Neste ponto, a receita da empresa cobre inteiramente os seus custos, sem nenhuma sobra, ou seja:

LT = 0           –>           RT – CT = 0           –>           RT = CT

Ponto de equilíbrio nada mais é do que o valor que a empresa precisa vender para cobrir o custo das mercadorias vendidas, as despesas variáveis e as despesas fixas.  No Ponto de Equilíbrio, a empresa não terá lucro nem prejuízo.

Atualmente na busca da competitividade é fundamental que as empresas conheçam o seu Ponto de Equilíbrio, para tanto, precisam desenvolver essa ferramenta gerencial.

Como já sabemos a diferença entre custo fixo e variável, resta-nos esclarecer o que é Margem de Contribuição:

Chamamos de margem de Contribuição a diferença entre Vendas totais e Custos Variáveis totais.

Exemplo: Vendas totais 100,00 (menos) custos variáveis totais  70,00  =  margem  30,00 .

(100,00 – 70,00) = 30,00 / 100 = 30% (margem em percentual)

São poucas as pequenas organizações empresariais que sabem quais as quantidades mínimas de produtos a serem produzidos ou vendidos para que obtenham resultados positivos, e isto ocorre porque muitas não enxergam o Ponto de Equilíbrio como uma técnica muito útil, de fácil aplicação e outros até mesmo por desconhecê-lo.

Não existe Ponto de Equilíbrio que se possa afirmar ser o ideal. Ele deve ser o mais baixo possível. Quando menor o ponto de equilíbrio, mais segurança para a empresa não entrar na área de prejuízo.

Há várias formas de se  calcular o Ponto de Equilíbrio, usaremos a mais tradicional, onde, conforme o explicado anteriormente, o valor das receitas iguala-se ao das despesas.

O Ponto de Equilíbrio é o quociente simples da divisão dos valores dos custos e despesas fixas pela margem de contribuição.

Exemplo:

 Vendas Totais 100,00

Custos Variáveis Totais  70,00

% margem de contribuição = 30,00     ou    30%

Valor total dos Custos e Despesas Fixas =  15,00

PE = (Custos e Despesas fixas / % margem)

PE  =   15,00 / 30% =  50,00

Dados acima

Ponto de Equilíbrio

Vendas totais

100,00

100,00%

50,00

100,00%

(-) Custos  Variáveis totais

70,00

70,00%

35,00

70,00%

(=) Margem de Contribuição

30,00

30,00%

15,00

30,00%

(-) Custo Fixo Total

15,00

15,00%

15,00

30,00%

(=) Lucro

15,00

15,00%

0,00

0,00%

 Como podemos observar no exemplo, vendendo 100,00, teremos um lucro de 15,00. Se vendermos apenas 50,00, que é o Ponto de Equilíbrio, não teremos lucro nem prejuízo.


Microeconomia / Teoria da Firma / Teoria da Produção

Teoria da Firma / Teoria da Produção

Conceitos Fundamentais

Firma ou empresa: a unidade básica de produção de bens ou prestação de serviços.

Processo produtivo: consiste na combinação de fatores de produção (terra, trabalho, capital) e demais insumos, para resultar num bem ou serviço (chamado de produto).

Empresário: responsável pelas decisões sobre a produção – quais produtos serão gerados, quais métodos e técnicas serão utilizados, qual a combinação de fatores de produção será adotada. Para simplificar, adotamos o modelo do empresário-proprietário (distinto do executivo contratado). O primeiro é dono do capital e pode obter lucro ou prejuízo, isto é, corre riscos.

Curto prazo: no processo produtivo, o curto prazo é aquele período de tempo no qual pelo menos um dos fatores de produção é fixo. Ou seja, quando consideramos uma fazenda ou sítio, a terra, por exemplo, não será ampliada em extensão (o que envolveria novos investimentos). Numa fábrica ou oficina, o capital físico (máquinas, instalações) também será constante, podendo variar o fator trabalho e as matérias-primas, energia, etc.

Longo prazo: considera-se aqui um período mais amplo de tempo, no qual todos os fatores são considerados variáveis.

Função de produção: é a relação matemática que expressa as quantidades dos diversos insumos necessárias à produção de uma unidade do bem final. De forma alternativa, também pode ser entendida como a quantidade máxima do bem final, que se obtém com o uso de quantidades definidas dos fatores de produção. Seu formato geral é:

Q = f (N, T, K)

Q = quantidade do bem final

N = recursos naturais utilizados (o fator terra, ou natureza)

T = quantidades de trabalho utilizadas

K = quantidades de capital utilizadas

Em geral, com a tecnologia disponível em cada momento, há mais de uma função de produção possível para cada bem ou serviço que se deseja produzir. A alternativa mais conhecida é aquela que combina muito trabalho e pouco capital (máquinas) ou muito capital e pouco trabalho. Cabe ao empresário a definição da função de produção mais adequada. Essa decisão corresponde à resposta à pergunta “Como produzir?”, mencionada na Aula 1 (reveja).

O empresário tomará essa decisão baseado no critério de eficiência. Há duas conotações diferentes para esse termo:

• eficiência técnica: significa o máximo de produto físico possível usando o mínimo de quantidade física possível de fatores de produção. Ou seja, entre dois métodos, aquele que permite a obtenção da mesma quantidade do bem final com o uso de menores quantidades de todos ou de pelo menos um dos fatores de produção; é o mais eficiente em termos técnicos;

• eficiência econômica: neste conceito, devemos considerar os preços dos fatores de produção. Será mais eficiente em termos econômicos aquele método que representar menor custo de produção para produzir o mesmo volume de bens finais. O método mais eficiente em termos econômicos pode divergir daquele mais eficiente em termos técnicos, porque os preços dos fatores variam diferentemente entre si. Talvez o uso do fator trabalho em maior escala não seja tecnicamente mais eficiente, mas economicamente pode ser que sim, se o trabalho se desvalorizar ou se o capital se valorizar mais que aquele fator.

O critério da eficiência econômica é o que irá pesar na decisão do empresário sobre a melhor função de produção para sua empresa, dada a escolha do produto.

Receita, Custo e Lucro

O objetivo de toda firma, numa economia de mercado, é o lucro. Ignoraremos aqui as organizações sem fins lucrativos e o governo, tomando somente as empresas que visam lucro.

Por definição, os lucros são obtidos pela diferença entre a Receita Total da empresa e seus Custos Totais. No caso da receita, basta multiplicar a quantidade total de produtos vendidos por período de tempo (mês, ano) por seus preços. Assim, RT = Q x P.

Já no tocante aos custos, os economistas têm uma apreciação diferente dos contabilistas. Estes últimos consideram custos apenas as despesas efetivamente incorridas para realizar as atividades da empresa. Para os economistas, estes custos (explícitos) são somente uma parte do total. Há custos implícitos que devem ser computados.

Chamamos custo de oportunidade os custos representados pelo que se deixa de ganhar de um lado para poder ganhar de outro. Se você resolver guardar dinheiro para abrir um negócio, no momento de retirar esse dinheiro para iniciar de fato as atividades, você estará perdendo a remuneração da aplicação financeira em que estava posicionado. Esse é o custo de oportunidade de seu novo negócio.

Ele deve ser acrescentado aos custos explícitos (aluguel, compra de materiais etc.) para obter-se o custo total.

Na maioria das atividades produtivas, há um custo pelo uso da terra: na agricultura, o aumento ou queda da produção não influenciará a cada momento o dispêndio com novas glebas, o qual será constante.

Se a terra for alugada, o valor do aluguel tampouco se altera com as mudanças na produção. Na área urbana – cujas atividades típicas são a indústria, o comércio e os serviços -, além do custo de aquisição ou aluguel de terrenos, há também o custo das edificações, próprias (depreciação) ou alugadas.

O mesmo vale para o maquinário: não se altera em curto prazo e tem custos fixos de manutenção e depreciação. Há, ainda, custos fixos ligados à área administrativa. Todos esses custos são, de certa forma, independentes do volume de produção. A rigor, mesmo com produção zero, o empresário incorrerá neles.

Pense numa fábrica de jeans, ou num escritório de informática. Parece claro que, se a demanda aumentar, o empresário contratará mais mão-de-obra direta (aquela que é utilizada na atividade-fim da empresa): operários têxteis no primeiro exemplo, digitadores, programadores e analistas no segundo. Mas, e quanto ao setor administrativo (Deptos. de Pessoal, Financeiro, Almoxarifado, Serviços Gerais)?

Aumentará e diminuirá de acordo com os movimentos da produção? Óbvio que não.

Isso somente ocorrerá se a escala geral da empresa aumentar em caráter mais definitivo (e, nesta hipótese, provavelmente o terreno, as instalações físicas e o maquinário também terão que ser ampliados). Essa situação caracteriza o longo prazo – não o curto prazo, no qual um ou alguns fatores são fixos

No curto prazo, costumam variar a mão-de-obra direta, as matérias-primas, a energia, o combustível utilizado e alguns outros fatores relacionados ao volume da produção. Porém, terra, maquinário, instalações físicas, serviços administrativos e gerais costumam ser fixos – não variam com os fluxos da produção. Isto altera as noções de custo que vimos até o momento.

Precisamos separar o Custo Total em Custo Fixo e Custo Variável.

Custo fixo é o que ocorre independentemente do ato produtivo (venda), e desse modo são entendidos todos os custos suportados para que a empresa se encontre apta a funcionar: aluguel, impostos prediais, depreciações, vigilância, despesas administrativas.

Custo variável é o que ocorre à medida que a  produção (venda) se desenvolve, como a matéria prima, a mão de obra, custo dos produtos vendidos e, quase sempre, comissões, impostos sobre as vendas.

O custo fixo e o custo variável têm conceitos antagônicos,  numa situação é constante e na outra varia, e vice-versa; pode ser visualizado da seguinte forma:

Espécie de custo    Em relação à variação do volume
 Fixo Não varia
 Variável  Varia proporcionalmente ao volume