Sistema Tributário Nacional
Composição do Sistema Tributário
Tributo > é toda prestação pecuniária compulsória (obrigatória), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, constituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa, plenamente vinculada;
O Sistema Tributário Nacional compõe-se de:
- IMPOSTOS
- TAXAS
- CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
- CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
- CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
- EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
IMPOSTO > é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal.
Competência Residual > é a permissão dada pela Constituição Federal à União para a criação de novos impostos.
Tipos de Impostos >
- sobre o comércio exterior;
- sobre o patrimônio e a renda;
- sobre a produção e a circulação;
- sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais e impostos extraordinários.
TAXAS > podem ser criadas e exigidas ela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, mas limitados ao âmbito de suas respectivas atribuições.
- têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico ou posto a sua disposição.
Tipos de Taxas >
- taxas de polícia;
- taxas de serviços.
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA > podem ser criadas e exigidas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo em vista obras públicas de que decorram benefícios aos proprietários de imóveis;
CONTRIBUIÇÕES “PARAFISCAIS” > são certos tributos que ora são verdadeiros impostos, ora taxas, e às vezes, um misto destas duas categorias e que por delegação, são arrecadadas por entidades beneficiárias. Ex.: as contribuições arrecadadas pelo INSS, pelos Sindicatos, pela OAB e outras entidades profissionais ou econômicas.
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS > são tributos criados no caso de investimento público; possuem natureza contratual.
Elementos Fundamentais >
- discriminação das rendas tributárias – é a partilha das rendas tributárias entre os membros autônomos da federação (União, Estado, DF e Municípios); é a outorga de competências (para legislar, arrecadar ou fiscalizar tributos) e estabelecimento de direitos de participação no produto da arrecadação;
- repartição das receitas tributárias;
- limitações constitucionais ao poder de tributar.
Poder Fiscal > é o poder que o Estado (Nação politicamente organizada) possui de criar tributos e exigi-los das pessoas que se encontrem em sua soberania nacional.
Lista de Tributos do Brasil
Impostos Federais
- II- Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
- IE- Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados
- IR- Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
- IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados
- IOF- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ouValores Mobiliários
- ITR- Imposto Territorial Rural
- IGF- Imposto sobre Grandes Fortunas (Inexistente em virtude de falta de regulamentação infraconstitucional)
Impostos Estaduais
- ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
- ITCMD- Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
- AIRE- Adicional do Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza(extinto)
Impostos Municipais
- IPTU- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
- ITBI- Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos
- IVVC- Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (extinto)
- ISSQN- Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
Taxas
- Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
- Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei10.870/2004
- Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981
- Taxa de Coleta de Lixo
- Taxa de Combate a Incêndios
- Taxa de Conservação e Limpeza Pública
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
- Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
- Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
- Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
- Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – Lei 9.782/1999, art. 23
- Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei10.834/2003
- Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP233/2004
- Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
- Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
- Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
- Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9960/2000
- Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9933/1999
- Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
- Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário,etc.)
- Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
- Taxa de Utilização do SISCOMEX
- Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
- Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
- Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
- Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998
Contribuições
- INSS (contribuição)
- FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- PIS/PASEP (contribuição)
- COFINS- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
- CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- CPMF- Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. (Deixou de ser cobrado em 01 janeiro de 2008).
- Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei8.706/1993
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
- Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
- Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
- Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE,CRQ, etc)
- Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT -Lei 10.168/2000
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tambémchamado “Salário Educação”
- Contribuição ao Funrural
- Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei2.613/1955
- Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
- Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
- Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei10.336/2001
- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional39/2002
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional –CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
- Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral,vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
- Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatóriaem função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados,independentemente da contribuição prevista na CLT)
- Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
Contribuições de Melhoria
- Contribuições de Melhoria instituídas pelaUnião
- Contribuições de Melhoria instituídas pelosEstados
- Contribuições de Melhoria instituídas peloDistrito Federal
- Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios
Empréstimos Compulsórios
- Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF,Art.148)
- Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxíliofederal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, Art.148)
- Empréstimo compulsório instituído por ocasião de Conjuntura que exija a absorçãotemporária de poder aquisitivo. (CTN, Art.15)(Este dispositivo não foi recepcionado pelaConstituição da República de 1988)
- Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e derelevante interesse nacional (CF, Art.148)