Sistema Tributário Nacional

Composição do Sistema Tributário

Tributo > é toda prestação pecuniária compulsória (obrigatória), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, constituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa, plenamente vinculada;

O Sistema Tributário Nacional compõe-se de:

  • IMPOSTOS
  • TAXAS
  • CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
  • CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
  • CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
  • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

IMPOSTO >  é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal.

Competência Residual > é a permissão dada pela Constituição Federal à União para a criação de novos impostos.

Tipos de Impostos >

  • sobre o comércio exterior;
  • sobre o patrimônio e a renda;
  • sobre a produção e a circulação;
  • sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais e impostos extraordinários.

TAXAS > podem ser criadas e exigidas ela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, mas limitados ao âmbito de suas respectivas atribuições.

  • têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico ou posto a sua disposição.

Tipos de Taxas >

  • taxas de polícia;
  • taxas de serviços.

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA  >  podem ser criadas e exigidas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo em vista obras públicas de que decorram benefícios aos proprietários de imóveis;

CONTRIBUIÇÕES “PARAFISCAIS” > são certos tributos que ora são verdadeiros impostos, ora taxas, e às vezes, um misto destas duas categorias e que por delegação, são arrecadadas  por entidades beneficiárias. Ex.: as contribuições arrecadadas pelo INSS, pelos Sindicatos, pela OAB e outras entidades profissionais ou econômicas.

 EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS > são tributos criados no caso de investimento público;  possuem natureza contratual.

Elementos Fundamentais >

  • discriminação das rendas tributárias –  é a partilha das rendas tributárias entre os membros autônomos da federação (União, Estado, DF e Municípios); é a outorga de competências (para legislar, arrecadar ou fiscalizar tributos) e estabelecimento de direitos de participação no produto da arrecadação;
  • repartição das receitas tributárias;
  • limitações constitucionais ao poder de tributar.

Poder Fiscal > é o poder que o Estado (Nação politicamente organizada) possui de criar tributos e exigi-los das pessoas que se encontrem em sua soberania nacional.

Lista de Tributos do Brasil

Impostos Federais

  • II- Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
  • IE- Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados
  • IR- Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
  • IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IOF- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ouValores Mobiliários
  • ITR- Imposto Territorial Rural
  • IGF- Imposto sobre Grandes Fortunas (Inexistente em virtude de falta de regulamentação infraconstitucional)

Impostos Estaduais

  • ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
  • ITCMD- Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
  • AIRE- Adicional do Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza(extinto)

Impostos Municipais

  • IPTU- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
  • ITBI- Imposto sobre Transmissão  Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos
  • IVVC- Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (extinto)
  • ISSQN- Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza

Taxas

  • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei10.870/2004
  • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Combate a Incêndios
  • Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
  • Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
  • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – Lei 9.782/1999, art. 23
  • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei10.834/2003
  • Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP233/2004
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  • Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
  • Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9960/2000
  • Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9933/1999
  • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  • Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário,etc.)
  • Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
  • Taxa de Utilização do SISCOMEX
  • Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
  • Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  • Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998

Contribuições

Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
  • INSS (contribuição)
  • FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • PIS/PASEP (contribuição)
Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
  • COFINS- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Contribuições sobre movimentações financeiras
  • CPMF- Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. (Deixou de ser cobrado em 01 janeiro de 2008).
Contribuições – “Sistema S”
  • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei8.706/1993
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
  • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
  • Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
Outras contribuições
  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE,CRQ, etc)
  • Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT -Lei 10.168/2000
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tambémchamado “Salário Educação”
  • Contribuição ao Funrural
  • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei2.613/1955
  • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei10.336/2001
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional39/2002
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional –CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  • Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral,vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  • Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatóriaem função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados,independentemente da contribuição prevista na CLT)
  • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001

Contribuições de Melhoria

“Contribuição de Melhoria” não deve ser confundida com uma mera contribuição: é espécie tributária autônoma, definida na própria Constituição Federal.
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelaUnião
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelosEstados
  • Contribuições de Melhoria instituídas peloDistrito Federal
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios

Empréstimos Compulsórios

Também é espécie tributária autônoma.
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF,Art.148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxíliofederal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, Art.148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de Conjuntura que exija a absorçãotemporária de poder aquisitivo. (CTN, Art.15)(Este dispositivo não foi recepcionado pelaConstituição da República de 1988)
  • Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e derelevante interesse nacional (CF, Art.148)
O IBGE informou que o PIB de 2011 foi de R$ 4,143 trilhões.
Segundo a Receita Federal, a arrecadação em 2011 foi de R$ 969,7 bilhões.
Isso significa que , nossa carga tributária em 2011 foi de 23,4% do PIB.
Em outras palavras, em 2011 trabalhamos 86 dias só para arcar com nossa carga tributária.


Sistema Tributário Nacional – 07/11/2011

Composição do Sistema Tributário

Tributo > é toda prestação pecuniária compulsória (obrigatória), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, constituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa, plenamente vinculada;

O Sistema Tributário Nacional compõe-se de:

  • IMPOSTOS
  • TAXAS
  • CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
  • CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
  • CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
  • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

IMPOSTO >  é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal.

Competência Residual > é a permissão dada pela Constituição Federal à União para a criação de novos impostos.

Tipos de Impostos >

  • sobre o comércio exterior;
  • sobre o patrimônio e a renda;
  • sobre a produção e a circulação;
  • sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais e impostos extraordinários.

TAXAS > podem ser criadas e exigidas ela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, mas limitados ao âmbito de suas respectivas atribuições.

  • têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico ou posto a sua disposição.

Tipos de Taxas >

  • taxas de polícia;
  • taxas de serviços.

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA  >  podem ser criadas e exigidas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo em vista obras públicas de que decorram benefícios aos proprietários de imóveis;

CONTRIBUIÇÕES “PARAFISCAIS” > são certos tributos que ora são verdadeiros impostos, ora taxas, e às vezes, um misto destas duas categorias e que por delegação, são arrecadadas  por entidades beneficiárias. Ex.: as contribuições arrecadadas pelo INSS, pelos Sindicatos, pela OAB e outras entidades profissionais ou econômicas.

 EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS > são tributos criados no caso de investimento público;  possuem natureza contratual.

Elementos Fundamentais >

  • discriminação das rendas tributárias –  é a partilha das rendas tributárias entre os membros autônomos da federação (União, Estado, DF e Municípios); é a outorga de competências (para legislar, arrecadar ou fiscalizar tributos) e estabelecimento de direitos de participação no produto da arrecadação;
  • repartição das receitas tributárias;
  • limitações constitucionais ao poder de tributar.

Poder Fiscal > é o poder que o Estado (Nação politicamente organizada) possui de criar tributos e exigi-los das pessoas que se encontrem em sua soberania nacional.

IMPOSTOS DA UNIÃO

IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO II. Cobrado sobre entrada de mercadorias estrangeiras  no país
IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO IE. Cobrado sobre saída de mercadorias nacionais ou nacionalizadas do país
IMPOSTO DE RENDA IR. Cobrado sobre renda e proventos de qualquer natureza
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI. Cobrado sobre produtos industrializados
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF. Cobrado sobre operações de crédito, câmbio e seguro relativos a títulos ou valores mobiliários
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. Cobrado sobre a propriedade territorial rural
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS IGP. Depende de regulamentação
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO Instituído num momento de necessidade eventual, como, por exemplo,  na iminência ou no caso de guerra externa. Porém  este imposto desaparecerá.
IMPOSTO RESIDUAL Pode ser instituído, porém não pode ter fato gerador ou base cálculo próprios daquelas discriminados na Constituição Federal

IMPOSTOS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL ICMS – cobrado sobre circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
IPVA IPVA – Cobrado sobre a propriedade de veículos automotores. COnsiste num tributo patrimonial sobre veículos, proporcional à data de fabricação do carro e ao seu valor de mercado cobrado anualmente
ITCMD ITCMD – Cobrado sobre transmissão “causa mortis” e doação. Seu fato gerador é a transmissão “causa mortis” de imóveis e a doação de quaisquer bens de direitos.

IMPOSTOS MUNICIPAIS

IMPOSTO TERRITORIAL URBANO IPTU – Cobrado sobre a propriedade predial e territorial urbana. O fator gerador é a propriedade, condomínio útil ou a posse de bem imóvel em zona urbana. Pode ser progressivo.
IMPOSTO TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” ITIV – cobrado sobre a transmissão inter vivos de imóveis. O imposto é devido na aquisição por usucapião.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ISS – O fato gerador é a prestação de serviço por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, tendo por base de cálculo o preço do serviço.