Sistema Tributário Nacional

Composição do Sistema Tributário

Tributo > é toda prestação pecuniária compulsória (obrigatória), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, constituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa, plenamente vinculada;

O Sistema Tributário Nacional compõe-se de:

  • IMPOSTOS
  • TAXAS
  • CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
  • CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
  • CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
  • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

IMPOSTO >  é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal.

Competência Residual > é a permissão dada pela Constituição Federal à União para a criação de novos impostos.

Tipos de Impostos >

  • sobre o comércio exterior;
  • sobre o patrimônio e a renda;
  • sobre a produção e a circulação;
  • sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais e impostos extraordinários.

TAXAS > podem ser criadas e exigidas ela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, mas limitados ao âmbito de suas respectivas atribuições.

  • têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico ou posto a sua disposição.

Tipos de Taxas >

  • taxas de polícia;
  • taxas de serviços.

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA  >  podem ser criadas e exigidas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo em vista obras públicas de que decorram benefícios aos proprietários de imóveis;

CONTRIBUIÇÕES “PARAFISCAIS” > são certos tributos que ora são verdadeiros impostos, ora taxas, e às vezes, um misto destas duas categorias e que por delegação, são arrecadadas  por entidades beneficiárias. Ex.: as contribuições arrecadadas pelo INSS, pelos Sindicatos, pela OAB e outras entidades profissionais ou econômicas.

 EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS > são tributos criados no caso de investimento público;  possuem natureza contratual.

Elementos Fundamentais >

  • discriminação das rendas tributárias –  é a partilha das rendas tributárias entre os membros autônomos da federação (União, Estado, DF e Municípios); é a outorga de competências (para legislar, arrecadar ou fiscalizar tributos) e estabelecimento de direitos de participação no produto da arrecadação;
  • repartição das receitas tributárias;
  • limitações constitucionais ao poder de tributar.

Poder Fiscal > é o poder que o Estado (Nação politicamente organizada) possui de criar tributos e exigi-los das pessoas que se encontrem em sua soberania nacional.

Lista de Tributos do Brasil

Impostos Federais

  • II- Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
  • IE- Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados
  • IR- Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
  • IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IOF- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ouValores Mobiliários
  • ITR- Imposto Territorial Rural
  • IGF- Imposto sobre Grandes Fortunas (Inexistente em virtude de falta de regulamentação infraconstitucional)

Impostos Estaduais

  • ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
  • ITCMD- Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
  • AIRE- Adicional do Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza(extinto)

Impostos Municipais

  • IPTU- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
  • ITBI- Imposto sobre Transmissão  Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos
  • IVVC- Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (extinto)
  • ISSQN- Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza

Taxas

  • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei10.870/2004
  • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Combate a Incêndios
  • Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
  • Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
  • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – Lei 9.782/1999, art. 23
  • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei10.834/2003
  • Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP233/2004
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  • Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
  • Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9960/2000
  • Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9933/1999
  • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  • Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário,etc.)
  • Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
  • Taxa de Utilização do SISCOMEX
  • Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
  • Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  • Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998

Contribuições

Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
  • INSS (contribuição)
  • FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • PIS/PASEP (contribuição)
Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
  • COFINS- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Contribuições sobre movimentações financeiras
  • CPMF- Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. (Deixou de ser cobrado em 01 janeiro de 2008).
Contribuições – “Sistema S”
  • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei8.706/1993
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
  • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
  • Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
Outras contribuições
  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE,CRQ, etc)
  • Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT -Lei 10.168/2000
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tambémchamado “Salário Educação”
  • Contribuição ao Funrural
  • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei2.613/1955
  • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei10.336/2001
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional39/2002
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional –CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  • Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral,vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  • Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatóriaem função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados,independentemente da contribuição prevista na CLT)
  • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001

Contribuições de Melhoria

“Contribuição de Melhoria” não deve ser confundida com uma mera contribuição: é espécie tributária autônoma, definida na própria Constituição Federal.
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelaUnião
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelosEstados
  • Contribuições de Melhoria instituídas peloDistrito Federal
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios

Empréstimos Compulsórios

Também é espécie tributária autônoma.
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF,Art.148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxíliofederal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, Art.148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de Conjuntura que exija a absorçãotemporária de poder aquisitivo. (CTN, Art.15)(Este dispositivo não foi recepcionado pelaConstituição da República de 1988)
  • Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e derelevante interesse nacional (CF, Art.148)
O IBGE informou que o PIB de 2011 foi de R$ 4,143 trilhões.
Segundo a Receita Federal, a arrecadação em 2011 foi de R$ 969,7 bilhões.
Isso significa que , nossa carga tributária em 2011 foi de 23,4% do PIB.
Em outras palavras, em 2011 trabalhamos 86 dias só para arcar com nossa carga tributária.

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Latest Comments